NÃO ARRISQUE... PROTEÇÃO EN149:2001+A1:2009 FFP2

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O QUE TEM QUE SABRE
SEGUNDO O REGULAMENTO EUROPEU 2016 / 425OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA SÃO EPIS DE CATEGORIA III (…) Antes de disponibilizarem um EPI, os distribuidores verificam se o EPI ostenta a marcação CE, se vem dos melhores, peguem, bem como das instruções e informações previstas no anexo II. (...) Os fabricantes conservarão a documentação técnica e a declaração UE de conformidade durante 10 anos desde a introdução do EPI no mercado.

(...) Os importadores ou os distribuidores são considerados considerados para efeitos do presente regulamento, sujeito às obrigações que os fabricantes, nos termos do artigo 8.o, sempre que coloquem EPI no mercado em seu nome ou ao abrigo de uma marca sua , ou alterem os EPI já no mercado de tal modo que a compliance com o presente regulamento pode ser afetada.

A CONFUSÃO DAS NORMAS

NORMA NÃO HARMONIZADA   MÁSCARAS FFP2 / 3 TIPO KN95 COM   CERTIFICADO CE “CONTRA SARS COV-2”
  • Segundo recomendação RFU Directiva EPIS PPE-R / 02.075
  • Ensaio de só alguns apartados da norma EN 149: 2001 + A1: 2009 (ensaio de penetração de filtro utilizando um aerossól aquoso de NaCl)
  • Um documento desta máscara deve mencionar “Proteção somente contra SARS-CoV-2”.
  • Nenhuma opção de ajustá-la - risco de que não proteja correctamente.
  • Não é válido para a indústria
NORMA EN 149: 2001 + A1: 2009 MÁSCARAS DE MARCAS “HISTÓRICAS”
  • Segundo Regulamento Europeu 2016/425 e EN149: 2001 + A1: 2009
  • Ensaio com êxito da totalidade da norma EN 149: 2001 + A1: 2009.
  • Certificado CE emitido por um Organismo Notificado Europeu.
  • É válido para a indústria (se a sua documentação é correta).
CAPÍTULO IV - MARCAÇÃO CE - ART. 30 - PRINCÍPIOS GERAIS DA MARCAÇÃO CE 765/2008

(…) 6. Sem prejuízo do artigo 41.o, os Estados-Membros devem assegurar a correta aplicação do regime de marcação CE e tomar como medida adequada em caso de utilização indevida. Os Estados-Membros devem igualmente prever sanções, que podem ser de natureza criminal em caso de sepulturas de infrações. As sanções devem ser proporcionais à gravidade da infração e constituir um meio de dissuasão eficaz contra a utilização indevida.