REGULAMENTO (UE) 2016/425 – NOVO REGULAMENTO RELATIVO AOS EPI
Em abril de 2016, quando o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento proposto pela Comissão Europeia relativo aos equipamentos de proteção individual (EPI), a Ansell deu início a um novo capítulo na maturação do setor de EPI na UE. O Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos EPI é um texto legislativo abrangente que estabelece normas mais rigorosas e impõe um âmbito mais alargado aos intervenientes do setor. Também prevê uma carta para a formalização dos requisitos de teste para organismos notificados e para a fiscalização da conformidade.
O Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos EPI é um sistema rigoroso de controlos e equilíbrios que irá dotar o setor para garantir, com maior confiança, a segurança dos trabalhadores através de uma rede cada vez mais global de fabricantes, distribuidores, importadores e laboratórios de teste de EPI.
O novo Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos equipamentos de proteção individual (EPI) é responsável por alterações fundamentais aos requisitos existentes para a conceção e fabrico seguros de EPI. Todas as pessoas envolvidas na indústria, quer sejam fabricantes, importadores ou distribuidores, têm agora responsabilidades redefinidas em garantir a saúde e segurança dos utilizadores em consequência desta nova legislação.GUIA RELATIVO AO REGULAMENTO (UE) 2016/425
Novos requisitos mais rigorosos estão a ser implementados para todos os intervenientes na cadeia de aprovisionamento. Saiba como irá decorrer a transição e conheça os passos que terá de dar para garantir o cumprimento.
EU 2016_425_White_paper_PT_LR.pdf
Este documento resume os principais requisitos do Regulamento para cada operador económico.
Ansell PPE Regulation Summary Document_PT.pdf
O documento de factos rápidos da Ansell resume todas as principais informações relativas ao Regulamento que precisa de conhecer.
Ansell_PPE Fast Facts_Distributor_PT.pdf
Ansell_PPE_Checklist for distributors_PT.pdf